terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Senado analisa proibição de envio de mensagens eletrônicas


As mensagens eletrônicas comerciais, enviadas sem autorização do destinatário, poderão ser proibidas por lei, com multas que variam de R$ 50 a R$ 1 mil para quem descumprir a determinação.
A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, na próxima quarta-feira, quando será votado substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei sobre a matéria.
Pelo substitutivo, o remetente de mensagem eletrônica comercial passará a ser obrigado a apresentar, de forma clara e compreensível, em cada mensagem que enviar, os seguintes dados: endereço do remetente e de quem lhe tenha contratado para enviar a mensagem; especificação quanto à publicidade de conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes; origem da base de dados ou do cadastro de endereços utilizados para a remessa e mecanismo eletrônico eficaz pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber mensagens daquele remetente.
Segundo Azeredo, o chamado spam é um problema grave, que requer uma solução imediata sob pena de comprometer a utilização de tão eficiente ferramenta de comunicação que é o correio eletrônico.
A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Educação (CE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação e na Comunicação e Informática (CCT) em caráter terminativo.

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