terça-feira, 11 de dezembro de 2007

TJ suspende última liminar contra o Cidade Limpa


O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na semana passada, a última liminar em vigor contra a Lei Cidade Limpa. Em acórdão publicado, o presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, decidiu suspender os efeitos da liminar concedida ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), até o julgamento do mérito da ação que corre na 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Com isso, os postos de gasolina do Município de São Paulo terão de se adaptar imediatamente à legislação que disciplina a paisagem urbana da Cidade.
A Lei Cidade Limpa vigora desde 1º de janeiro para as empresas de mídia exterior. A partir de 1º de abril, a legislação passou a valer também para estabelecimentos de serviço e comércio, que tiveram três meses para adaptar as placas indicativas das lojas ao estabelecido pela Cidade Limpa.
Desde a aprovação da Lei pela Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2006, foram 97 mandados de segurança e 114 ações ordinárias contra a prefeitura paulistana em função do Cidade Limpa.
Nesta manhã uma concessionária de veículos foi lacrada no Butantã, Zona Oeste da capital paulista. Entre outras irregularidades, de acordo com a prefeitura, a loja também desrespeita a Lei Cidade Limpa, devido a um totem da empresa, com 27 metros quadrados, instalado na Rua Coronel Jaime. Os proprietários devem ser multados em função do descumprimento da lei.

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