Chegou até mim agora uma notícia de que o TSE veta internet nas campanhas municipais... Foi proibido o envio de spams, e-mail marketing, publicação de blogs ou vídeos no Youtube, envio de mensagens de texto e participação no Second Life. A justificativa do TSE é que não existe uma legislação específica sobre o tema.
Ao candidato será permitido uma página na internet, que deverá ser cadastrada e conter seu nome e número. Se a lei não for cumprida, a multa é pesada, e pode chegar ao valor de R$ 106.410,00, como as demais mídias (rádio, televisão, mídia impressa).
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