sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Ainda a propaganda política na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar hoje mandado de segurança que questiona regras para internet nas eleições de 2008. O processo está pautado para a sessão de hoje do Plenário. O mandado foi impetrado pelo iG (Internet Group do Brasil S.A.) questionando os artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.718/08.

Os dispositivos tratam da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, determinando que os candidatos devem usar página própria, com terminação “can.br” ou outra, para fazer campanha. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

Para o iG, ao dispor sobre empresas de internet que não prestam serviço de radiodifusão ou imprensa, o TSE teria criado uma nova norma que desrespeita a liberdade de expressão. O Tribunal teria deixado de respeitar, ainda, a anterioridade de um ano, uma vez que, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de vigência, não valendo, portanto, para pleito que venha a acontecer no mesmo ano.

Não existe previsão constitucional que justifique restrição mais severa à internet durante o período eleitoral, ao inverso do que ocorre com radiodifusão, afirma o iG, concluindo que a Resolução 22.718, no ponto que trata da internet, desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade.

O iG pede que o TSE suspenda liminarmente e depois anule, no julgamento de mérito, os artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, sobre propaganda eleitoral na internet. E que seja permitido ao provedor “a livre comercialização de espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais; a publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento dos blogs, inclusive de candidatos, permitindo que os colunistas opinem da forma que melhor entenderem limitados apenas pelas regras previstas no artigo 220 da CF”.

O impetrante pede ainda “a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis para a garantia do livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção e um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural”.

Precedente

No dia 22 de julho o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu em sessão do Plenário autorizar em Mato Grosso do Sul a propaganda em sites de notícias. Os juízes aprovaram a Resolução n° 388, que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral nos sites noticiosos.

A matéria revogou disposição da Resolução n° 386, que autorizava propaganda na internet apenas em sites com terminação “can.br”, de relacionamentos, como o Orkut, e blogs (os diários eletrônicos).

Com a Resolução 388, ficou autorizada, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga em sites de notícias de propaganda eleitoral por meio de banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels (dimensão conhecida como full banner), por página, para cada candidato, partido político ou coligação. A Resolução 388 veda a utilização de pop-ups (quando o anúncio abre janela).

Fonte: Midiamax
Com informações do TSE

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